Câmara Municipal de vereadores Campo Novo

Segunda-feira, 20 de Maio de 2024

Ouvidoria


Sistemática de Atendimento

A Ouvidoria Parlamentar é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Campo Novo. Sua missão é compartilhar informações do Legislativo Campo-novense, colaborando para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, que promova a cidadania e a democracia. Essas ações visam fornecer à comunidade a transparência dos processos e procedimentos do órgão. Para o registro da manifestação (denúncia, reclamação, sugestão ou elogio), não é necessário identificar-se. No entanto, somente demandas identificadas permitem o seu acompanhamento e a obtenção de resposta acerca da análise efetuada. A identificação do manifestante é mantida em sigilo. Todas as demandas serão verificadas. Poderão ser solicitadas informações complementares sobre a demanda caso haja necessidade. As demandas relacionadas a serviços e assuntos de outros órgãos, como o Executivo Municipal, por exemplo, serão encaminhadas a ouvidoria daquele Poder.

Canais de Atendimento

E-mail: Clique aqui, preencha o formulário e envie para o e-mail ouvidoria@camaracamponovo.rs.gov.br (preenchimento do formulário não é obrigatório).

Pessoalmente (atendimento presencial): Na Câmara Municipal de Campo Novo,  Av. Bento Gonçalves, 1312, Centro, Campo Novo-RS. CEP98570-000, de segunda a sexta, das 7hs às 13hs.

Via Correio: Aos cuidados da Ouvidoria Parlamentar. Câmara Municipal de Campo Novo. Av. Bento Gonçalves, 1312, Centro, Campo Novo-RS. CEP98570-000.

Sistema Web (Fala.BR): Clique aqui para acessar o sistema eletrônico de manifestação.

Telefone (somente para informações): (55)35281265 (horário de expediente)

Acompanhamento de Manifestação

Com vistas a agilizar o atendimento às manifestações dos usuários, a Ouvidoria enviará para o email do demandante as respostas (no caso de demandas identificadas). Por isso é importante que seja indicado um endereço de email válido. Contudo, caso o usuário prefira, o mesmo poderá observar e combinar outra forma de recebimento das informações relacionadas ao tratamento de sua demanda.

Complementação de Manifestação

Essa opção só existe quando o demandante se identifica. Caso o conteúdo da manifestação seja superficial ou evasivo, ficará durante 30 dias na Ouvidoria aguardando Informações complementares, para que, através desta opção, o manifestante possa complementá-la. Vencido este prazo sem a devida complementação solicitada, a manifestação será arquivada.

Sobre o serviço

O que é

A Ouvidoria Parlamentar é mais um canal de comunicação da Câmara Municipal de Campo Novo colocado à disposição do cidadão para comunicação de denúncia, reclamação, sugestão ou elogio. Neste sentido, tendo a comunicação como aliada, a Ouvidoria Parlamentar exerce, portanto, o papel de mediadora e facilitadora entre o cidadão e o órgão , procurando sempre promover uma relação equilibrada e transparente, baseada no respeito e na ética. É sua missão primordial, ouvir, recepcionar e encaminhar as demandas por ela recebidas. As demandas relacionadas a assuntos e serviços de outros órgãos, como o Executivo Municipal, por exemplo, serão encaminhadas a ouvidoria daquele Poder.

Estrutura da Ouvidoria

Compete privativamente ao Ouvidor-Geral exercer as atividades de Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Campo Novo, podendo requisitar documentos, tomar decisões, tratar manifestações, bem como solicitar informações visando a elucidar demandas recebidas pelo Órgão. A Estrutura da Ouvidoria conta com o trabalho de um servidor, o qual assistirá o Ouvidor nos trabalhos. O Ouvidor-Geral designado pela presidência, conforme dispõe a Resolução N°. 01/2019, é o Vereador Algemiro de Souza Martins.

Atuação da Ouvidoria

A Ouvidoria Parlamentar recebe e registra denúncias, reclamações, sugestões ou elogios sobre a atuação do Poder Legislativo. As demandas relacionadas a serviços de outros órgãos, como o Executivo Municipal, por exemplo, serão encaminhadas a ouvidoria daquele Poder. Além disso, a Ouvidoria Parlamentar visa assegurar ao demandante que o sigilo seja mantido.

O que esperar da Ouvidoria Parlamentar

– Escuta atenta, receptiva e imparcial sobre a denúncia ou demanda apresentada;

– Confidencialidade e sigilosidade no recebimento e tratamento da denúncia ou demanda, bem como nas orientações eventualmente fornecidas;

– Verificação e identificação das alternativas ou possíveis opções para avanço na demanda ou questão apresentada;

– Acolhimento de denúncias, em caráter anônimo ou não, para questões atinentes aos atos administrativos cometidos;

– Encaminhamento para apuração – da veracidade – das denúncias ou demandas recebidas, informando posteriormente aos demandantes o resultado da averiguação ou outras providências cabíveis.

Por que Ouvidoria Parlamentar?

Porque coloca no parlamento a função de ouvir as demandas da comunidade que, em sua totalidade, conforme visto em outras edilidades pequenas como a nossa, têm a ver única e exclusivamente com questões relacionadas aos serviços e atos prestados pelo Poder Executivo Municipal. Por exemplo, um cidadão registra uma denúncia sobre uma obra que está inacabada; o Ouvidor da Câmara irá repassar tal demanda a Ouvidoria da Prefeitura, pois se trata de serviço prestado por aquele Poder, contudo, o Ouvidor, sendo parlamentar, terá conhecimento do fato e poderá – se assim desejar – passar a fiscalizar tal obra, que é função do Vereador, mantendo é claro o sigilo do denunciante. Por esse motivo que no Legislativo Municipal o Ouvidor precisa ser o parlamentar, porque senão a função fiscalizatória, atividade primordial do Vereador, estaria sendo fortemente atacada. O parlamentar é o “ouvidor” natural, principalmente nas pequenas cidades. O Ouvidor assume o compromisso de manter a identificação do manifestante em sigilo. Embora o Ouvidor seja um parlamentar, a estrutura da Ouvidoria conta com o auxílio de um servidor, o qual assistirá o Ouvidor nos trabalhos.

Regulamentação da Ouvidoria Parlamentar

A regulamentação da Ouvidora Parlamentar está prevista na Resolução N°. 01/2019.

Relatórios de Ouvidoria (clique no ano para abrir)

2019

2020

2021

2022

2023

2024

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