A Câmara Municipal de Campo Novo está localizada na Av. Bento Gonçalves, 1312, Centro, Campo Novo-RS. Horário de funcionamento: 7h às 13h. Telefone: 55 3528 1365. E-mail: contato@camaracamponovo.rs.gov.br.
RESPONSÁVEL:
O(a) responsável pela Câmara Municipal é o(a) Presidente de cada período legislativo. Confira no link Mesa Diretora
COMPETÊNCIAS:
A Seção III da Lei Orgânica Municipal trata das atribuições da Câmara Municipal:
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
- – legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União, do Estado, e por esta Lei Orgânica;
- – votar;
- o Plano Plurianual;
- as Diretrizes Orçamentárias;
- os Orçamentos Anuais;
- as Metas Prioritárias;
- o Plano de Auxílio e Subvenções.
- – editar leis;
- – legislar sobre tributos de competência municipal;
- – legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
- – votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens móveis;
- – legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
- – legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
- – dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
- – criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
- – deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
- – transferir, temporária ou definitivamente a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
- – cancelar, nos termos da lei, a dívida ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus ou juros.
É da competência exclusiva da Câmara Municipal:
- – eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno, e dispor sobre sua organização político-administrativa;
- – propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;
- – emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;
- – representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
- – autorizar convênios e contratos de interesse municipal;
- – exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as Contas do Prefeito;
- – sustar atos do Poder Executivo que exorbitem a sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público;
- – fixar os subsídios de seus membros, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
- – autorizar o Prefeito a afastar-se do Município por mais de 10 (dez) dias ou do Estado por qualquer tempo;
- – convocar qualquer Secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;
- – mudar, temporariamente ou definitivamente a sua sede;
- – solicitar informações por escrito ao Executivo;
- – dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato nos casos previstos em lei;
- – conceder licença ao Prefeito;
- – suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido, pelo Poder Judiciário, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às leis;
- – criar Comissão Parlamentar de Inquérito;
- – propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público;
- – fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte quando o aumento populacional assim o exigir.