Câmara Municipal de vereadores Campo Novo

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025

A Câmara


A Câmara Municipal de Campo Novo está localizada na Av. Bento Gonçalves, 1312, Centro, Campo Novo-RS. Horário de funcionamento: 7h às 13h. Telefone: 55 3528 1365. E-mail: contato@camaracamponovo.rs.gov.br.

RESPONSÁVEL:

O(a) responsável pela Câmara Municipal é o(a) Presidente de cada período legislativo. Confira no link Mesa Diretora

COMPETÊNCIAS:

A Seção III da Lei Orgânica Municipal trata das atribuições da Câmara Municipal:

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:

  • – legislar sobre todas as matérias atribuídas ao Município pelas Constituições da União, do Estado, e por esta Lei Orgânica;
  • – votar;
  1. o Plano Plurianual;
  2. as Diretrizes Orçamentárias;
  3. os Orçamentos Anuais;
  4. as Metas Prioritárias;
  5. o Plano de Auxílio e Subvenções.
  • – editar leis;
  • – legislar sobre tributos de competência municipal;
  • – legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções do Município, bem como fixar e alterar vencimentos e outras vantagens pecuniárias;
  • – votar leis que disponham sobre a alienação e aquisição de bens móveis;
  •  – legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município;
  • – legislar sobre a concessão e permissão de uso de próprios municipais;
  • – dispor sobre a divisão territorial do Município, respeitada a legislação federal e estadual;
  • – criar, alterar, reformar ou extinguir órgãos públicos do Município;
  • – deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
  • – transferir, temporária ou definitivamente a sede do Município, quando o interesse público o exigir;
  • – cancelar, nos termos da lei, a dívida ativa do Município, autorizar a suspensão de sua cobrança e a relevação de ônus ou juros.

É da competência exclusiva da Câmara Municipal:

  • – eleger sua Mesa, elaborar seu Regimento Interno, e dispor sobre sua organização político-administrativa;
  • – propor a criação e extinção dos cargos de seu quadro de pessoal e serviços, dispor sobre o provimento dos mesmos, bem como fixar e alterar seus vencimentos e outras vantagens;
  • – emendar a Lei Orgânica ou reformá-la;
  • – representar, pela maioria de seus membros, para efeito de intervenção no Município;
  • – autorizar convênios e contratos de interesse municipal;
  • – exercer a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e julgar as Contas do Prefeito;
  • – sustar atos do Poder Executivo que exorbitem a sua competência, ou se mostrem contrários ao interesse público;
  • – fixar os subsídios de seus membros, do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
  • – autorizar o Prefeito a afastar-se do Município por mais de 10 (dez) dias ou do Estado por qualquer tempo;
  • – convocar qualquer Secretário, titular de autarquia ou de instituição de que participe o Município, para prestar informações;
  • – mudar, temporariamente ou definitivamente a sua sede;
  • – solicitar informações por escrito ao Executivo;
  • – dar posse ao Prefeito, bem como declarar extinto o seu mandato nos casos previstos em lei;
  • – conceder licença ao Prefeito;
  • – suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer ato, resolução ou regulamento municipal, que haja sido, pelo Poder Judiciário, declarado infringente à Constituição, à Lei Orgânica ou às leis;
  • – criar Comissão Parlamentar de Inquérito;
  • – propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que interesse à coletividade ou ao serviço público;
  • – fixar o número de Vereadores para a legislatura seguinte quando o aumento populacional assim o exigir.